LEI Nº 14.538, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A lei 14.538/2023 foi publicada, no Diário Oficial da União, em 03/04/2023. Veja aqui a publicação.

A norma altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.

Lembrando que a Lei 9.656/98 é a norma que regulamenta e dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Já a lei 9.797/99, dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Com relação à alteração ocorrida na lei 9.656/98, a lei publicada acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 10-A da lei 9.656/98. Este artigo traz a obrigatoriedade de as operadoras prestarem serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Veja:

§ 4º Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados.

§ 5º É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer."

Ou seja, a partir do inicio da vigência da lei publicada, quando realizada a plástica reconstrutiva de mama nos termos da legislação, passa a ser obrigatória, por parte das operadoras de planos de saúde, a substituição do implante mamário sempre que houver intercorrências, bem como passa a ser assegurado o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às pacientes.

O início da vigência 14.538/2023 ocorrerá após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação oficial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar ainda não se manifestou sobre o tema.

 


Data da notícia: 06/04/2023

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