INFORMAÇÃO: USO DE PTA PERMANECE ATIVO NA ANS

A questão foi discutida na 586ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 20/03/2023, no item 3 | DIPRO

Foi explicado que o inciso IV, do artigo 1º da RN 47 já havia sido revogado tacitamente, mas não houve a revogação expressa durante a revisão do estoque regulatório e, segundo a apresentação, este dispositivo foi replicado na RN 559/2022.

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 47, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
Art.1º Esta Resolução Normativa cria uma alternativa à sistemática de envio de arquivos em meio magnético através do aplicativo denominado Programa de Transmissão de Arquivos - PTA para:
(...)
IV- Sistema de Informações de Produtos - SIP - RDC nº 85 de 21 de setembro de 2001, alterada pela IN nº 4 de 18 de julho de 2002.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Art.1º A presente Resolução Normativa dispõe sobre o envio de arquivos em meio magnético através do aplicativo denominado Programa de Transmissão de Arquivos - PTA para:
(...)
III- Sistema de Informações de Produtos – SIP, conforme regulamentação disposta na RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001, ou norma que vier a sucedê-la.

De acordo com a apresentação, o PTA já não era utilizado pela DIPRO, de modo que já teria acontecido a revogação deste dispositivo.

A proposta foi encaminhada para apreciação da DICOL e análise jurídica da Procuradoria Geral da ANS.

Hoje, 24/03/2023, a ANS publicou nota explicativa acerca do que foi discutido na reunião. Veja abaixo.

"O Programa de Transmissão de Arquivos (PTA) continua em uso para o envio e recebimento de arquivos entre a Agência e as operadoras de planos de saúde.

Na última reunião da diretoria colegiada da ANS, realizada em 20/03/2023, foi informado que o PTA está deixando de ser usado para a troca de arquivos relacionados ao Sistema de Informações de Produtos (SIP). Na verdade, a norma está sendo atualizada, já que desde setembro de 2017, a troca de arquivos passou a ser feita por meio do Portal Operadoras, conforme manual disponível aqui.

O PTA continua sendo a ferramenta utilizada para o envio e recebimento de arquivos de vários outros sistemas, como por exemplo, o TISS e a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP)."


Data da notícia: 24/03/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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