IDSS ANO-BASE 2022: FIM DO PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES

De acordo com a informação divulgada no site da ANS, 30 de abril de 2023 é a data limite para que as operadoras encaminhem os dados dos sistemas de informações utilizados para apuração do IDSS (ano-base 2022) e as informações referentes à Pesquisa de Satisfação de Beneficiários.

Sobre a Pesquisa de Satisfação de Beneficiários, por onde deve ser encaminhada? Via E-protocolo (geral ou específico para a Pesquisa) ou para o e-mail qualidade.dides@ans.gov.br.

A ANS salienta que, até a data de corte (30/04/2023), é possível a retificar os dados disponíveis na base do Padrão TISS e dos demais sistemas utilizados como fonte de dados para o cálculo dos indicadores do IDSS (DIOPS, SIP, SIB, etc).

A Agência reforça que a qualidade dos dados é fundamental para o processamento dos indicadores, isto porque os sistemas da ANS são a fonte de dados do IDSS. 

Caso srujem dúvidas em relação à metodologia utilizada, como é possível saná-las? Dúvidas em relação à metodologia utilizada para o cálculo dos indicadores podem ser esclarecidas no arquivo “Perguntas e Respostas Frequentes", disponível na página do PQO, que pode ser acessado aqui.

Após o final do processamento, o que ocorrerá? A ANS divulgará os resultados preliminares e as operadoras poderão enviar questionamentos em relação aos seus resultados.


Data da notícia: 28/04/2023

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