A ANS realizou nos dias 24 e 26/08 eventos virtuais sobre o novo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disciplinado pela RN 470/2021, que entrará em vigor a partir de 01/10/2021.
No primeiro dia, foram tratadas as mudanças promovidas pela RN 470/2021, que altera as etapas e fluxos para a revisão periódica do Rol. O segundo dia do evento, trouxe as medidas mais práticas do fluxo como o novo formulário de submissão de propostas de atualização, o FormRol.
As reuniões foram gravadas e estão disponíveis no canal da ANS no YouTube.
A agência destaca os itens abaixo sobre novo processo de atualização do Rol:
â— Submissão contínua de propostas às ANS.
â— Análise de elegibilidade e análise técnica das propostas elegíveis contínua.
â— Fim do cronograma único para as novas tecnologias, rompendo-se o conceito de ciclo de atualização do Rol; cada proposta segue o seu próprio percurso, conforme sua data de submissão, sua condição de elegibilidade, a complexidade de sua análise e o cronograma relativo à tomada de decisão.
â— Processo decisório composto pela Análise de Impacto Regulatório, Nota Técnica de Recomendação Preliminar, Consulta Pública e aprovação das recomendações finais; culminando com a publicação de Resolução Normativa de atualização do Rol, que ocorrerá semestralmente (em janeiro e julho), contemplando as tecnologias cujas análises técnicas tenham sido concluídas naquele período.
â— As Propostas de Atualização do Rol - PAR serão recebidas de forma contínua através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS.
â— O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário.
â— A análise técnica das propostas elegíveis será realizada de acordo com a ordem de protocolização do FormRol, e será concluída em até 18 meses.
Regras de transição
â— Nos primeiros 12 meses de vigência da norma, serão recebidos apenas dois tipos de propostas: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol; e alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
â— Nos primeiros 180 dias de vigência da norma, o proponente será notificado sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário; e a análise técnica da proposta elegível será concluída em até 24 meses.
Acesse aqui a notícia na íntegra.
Fonte: ANS.
Data da notícia:
01/09/2021