Em 01/08/2022, entrou em vigor a RN 541/2022, a qual acabou com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Para quem vale a medida? A medida vale para os usuários de planos de saúde regulamentados (contratados após e Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames) para tratamento de qualquer doença ou condição de saúde (CID 10).
Qual o objetivo da decisão/publicação da RN? Promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.
O que ocorreu com a publicação da RN e o início da vigência? Foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.
Importante!
No dia 01/07, com a publicação da RN 539/2022, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. Veja
Data da notícia:
02/08/2022