As operadoras têm até o dia 30/04/2020 para responderem ao ofício que trata da regularização dos planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais contratados através do MEI e ao Ofício nº 40/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que trata da acessibilidade dos deficientes auditivos e de fala.
A ANS considera que tais ofícios não estão abarcados pela restrição trazida pelo art. 6°-C da Medida Provisória nº 928/2020, que suspende os prazos em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade pública do novo coronavírus.
Para outras informações sobre a aplicação do artigo em referência em relação à atividade fiscalizatória da ANS, acesse no seguinte link.
Data da notícia:
27/04/2020