Em 04/11/2022, aconteceu a 21ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS.
Na ocasião, houve a apresentação da Nota Técnica de Recomendação Final - NTRF para apreciação das propostas de alteração do rol e incorporação de 04 (quatro) novas tecnologias, quais sejam: medicamento biológico Dupilumabe, medicamento antineoplásico oral Niraparibe, medicamento antineoplásico oral Axitinibe e medicamento antineoplásico oral Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a NTRF, razão pela qual, hoje, 09/11/2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa Nº 550/2022 a qual alterou a RN 465/2021 e seus anexos que passa a vigorar a partir da data da publicação, com as seguintes alterações:
- Medicamento biológico Dupilumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", subitem "ASMA ALÉRGICA GRAVE" (65.10), estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento da asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico;
- Medicamento antineoplásico oral Niraparibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Niraparibe para a terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV - FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina;
- Medicamento antineoplásico oral Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável (IMDC: ferramenta para avaliação de risco da International Metastatic Renal Cell Carcinoma Consortium);
- Medicamento antineoplásico oral Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado;
Além disso, a Diretoria Colegiada deliborou e foi favorável à abertura Consulta Pública Nº 104 para que sejam apresentadas críticas e sugestões em face das atualizações extraordinárias do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde relacionadas à incorporação dos procedimentos diagnósticos "TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e "TESTE PARA DETECÇÃO DO VÍRUS MONKEYPOX (MPXV) POR BIOLOGIA MOLECULAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.
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Data da notícia:
09/11/2022