Durante a 16ª reunião extraordinária da DICOL, nesta segunda-feira, 11/07/2022, foi aprovado o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, bem como a limitação em relação ao CID dos beneficiários.
Para quais beneficiários a medida é válida? A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia e etc.
Qual o objetivo da decisão? Promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.
O que, de fato, vai cocorrer após a decisão? A exclusão das Diretrizes de Utilização para os atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais o que acarreta a quantidade ilimitada de sessões para qualquer condição prevista no CID 10. O atendimento passará a considerar qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.
Quais são os antecedentes dessa decisão? Em 01/07/2022, a Agência decidiu tornar obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. Veja aqui.
A partir de quando a decisão ficará vigente? As operadoras ficam obrigadas a cumprir a medida após o início da vigência de RN sobre o tema.
Veja aqui a resolução normativa publicada em 13/07/2022, com início de vigência em 01/08/2022
Data da notícia:
12/07/2022