DELIBERAÇÕES DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANS

Na reunião ocorrida em 30/05/2022, a ANS aprovou a inclusão de mais seis novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A decisão culminou na publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 31/05/2022, da RN 537/2022 a qual altera a RN 465/2021. Veja aqui a publicação no DOU.

Destaca-se que, a partir de agora, as operadoras de planos de saúde passarão a ser obrigadas a oferecer os tratamentos com os medicamentos incluídos no prazo de até 10 (dez) dias após a prescrição médica nos termos do art. 12, § 5º da Lei 9.656/1998 cuja redação foi dada pela alteração trazida pela Lei nº 14.307/2022

Foram incorporados 4 (quatro) novas tecnologias/medicamentos, contudo, um deles (Acalabrutinibe) possui 03 indicações. Abaixo as tecnologias incluídas:

Apalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);

Acalabrutinibe, com três indicações diferentes

- para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento;
- para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária;
- para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;

Enzalutamida,  para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm); e

Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

As novas inclusões passaram pelo processo de atualização do rol, como estabelece a RN 470/2021, tendo sido submetidas à análise da ANS através do protocolo via FormRol, com análise continuado e discussão da Cosaúde e participação social através de consulta pública (consulta pública nº 95).

As propostas de atualização do rol que tiveram recomendação preliminar de não incorporação foram objeto da audiência pública nº 21.

Além da aprovação de incorporação das novas tecnologias, a DICOL também aprovou a realização de audiência pública e consulta pública para que sejam dadas as contribuiçãoes sociais acerca da proposta de atualização com recomendação desfavorável pela Cosaúde.

A Consulta Pública nº 97 e a Audiência Pública nº 22 serão realizadas para recebimento de contribuições sobre as recomendações preliminares da área técnica da ANS desfavoráveis para as seguintes tecnologias:

Ofatumumabe, para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente;

Lorlatinibe, para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo, em segunda linha e linhas posteriores; e

Abemaciclibe, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce, em combinação com terapia endócrina.

A Consulta Púbica nº 97 será realizada de 1º a 20 de junho por meio de formulário eletrônico. Clique aqui para acessar as informações. Veja aqui o aviso publicado no DOU em 30/05/2022.

Veja aqui as consultas públicas em andamento.

A  Audiência Pública nº 22 será realizada no dia 10 de junho, em evento on-line pela plataforma Teams. Clique aqui para acessar as informações e se increver no evento. Veja aqui o aviso publicado no DOU em 30/005/2022 (Obs.: no aviso publicado em 01/06, o nº da audiência estava como 21, porém houve rettificação na publicação feita em 01/06.

Veja aqui as audiências públicas agendadas
 


Data da notícia: 01/06/2022

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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