DEFINIDO O PERCENTUAL DE REAJUSTE PARA PLANOS INDIVIDUAIS

Hoje, 26/05/2022, aconteceu a 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde complementar, ocasião em houve a apresentação da metodologia do cálculo do reajuste, bem como a definição do percentual.

Durante reunião, foram proferidos os votos do Diretores tendo a Diretora Eliane Medeiros -Diretoria de Fiscalização, proferido o voto contra aprovação do percentual definido.

No entanto, os demais diretores, inclusive o Diretor Presidente, Paulo Rabello, votaram a favor da aprovação, razão pela qual o percentual do indice de reajuste foi definido na ordem de 15,5%, para aplicação aos contratos individuais com data de aniversário de maio/2022 a abril/2023.

Foram identificados 8 milhões de beneficiários na condição de contração individual, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Antes da aprovação o índice já havia sido apreciado pelo Ministério da Economia.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

A metologia de cálculo utilizada para a definição do percentual combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde e o cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.

Assim, o índice de 2022 é resultado da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020.

Veja aqui a decisão publicada no Diário Oficial da União em 27/05/2022


Data da notícia: 26/05/2022

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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