Suspensos processos que discutem coparticipação do usuário de plano de saúde em internação psiquiátrica

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, do trâmite das ações e dos recursos pendentes que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.

A suspensão – com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 – foi decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos sobre o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos, e vale até que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma controvérsia jurídica. A relatoria dos recursos é do ministro Marco Buzzi.

Cadastrada como Tema 1.032 no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia a ser julgada é a seguinte: "Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos".

No mercado de saúde suplementar esta decisão pode impactar de forma significativa. A previsão de coparticipação a partir do 30º dia é utilizada para que não seja estimulado a permanência por longos períodos em hospitais psiquiátricos.  O ideal é optar sempre pelo tratamento ambulatorial com a inserção do doente mental na família.

Vamos acompanhar!! 
 


Data da notícia: 25/10/2019

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