Câmara aprova a Medida Provisória 869/18, que muda a lei de tratamento de dados (13.709/18), para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da sanção da lei. O texto também facilita ao poder público transferir dados pessoais a entidades privadas em certos casos, sendo mantida na lei a necessidade de a autoridade nacional ser informada sobre essa transferência de dados, e permite o uso compartilhado entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica se a troca de dados for necessária para a prestação de serviços de saúde. Esse compartilhamento sem consentimento antecipado do titular na área de saúde deverá permitir a execução de transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação desses serviços. A ideia é permitir o compartilhamento de dados sensíveis entre diversos prestadores e profissionais de serviços de saúde e autoridade sanitária em benefício do titular. Por outro lado, foi acatada sugestão com base em audiências para proibir às operadoras de planos privados de saúde o tratamento de dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários, a fim de evitar que o tratamento de dados sensíveis leve à negativa de acesso ou ao “encarecimento injusto do plano de saúde”. Além disso, a MP também prorroga o início da vigência da nova lei, de início de 2020 para agosto desse mesmo ano. A matéria será enviada ao Senado.
Fonte: Prospera
Data da notícia:
29/05/2019