A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública 137, para atualização de diretrizes de utilização relacionadas ao tratamento da asma grave não controlada.
As DUTs em questão são a 65.9, referente à asma eosinofílica grave, e a 65.10, relativa à asma alérgica grave, que constam no anexo II da RN 465/2021, vinculadas ao procedimento “Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea” do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Embora haja semelhança entre os critérios para utilização dos imunobiológicos disponibilizados no tratamento da doença pelo SUS e pela saúde suplementar, a Agência verificou que diferenças entre o PCDT e as duas DUTs têm gerado questionamentos sobre a compatibilização das coberturas.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 14/10. Link para a consulta pública: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-137
Data da notícia:
25/09/2024