Os indicadores foram desenvolvidos de forma abrangente, para atender a diversidade dos programas aprovados, e servirão para o acompanhamento e aperfeiçoamento do Promoprev, conforme a área de atenção à saúde e linhas de cuidados desenvolvidos.
Confira a planilha que contém os indicadores a serem enviados por meio do protocolo eletrônico no sítio eletrônico da ANS.
O que deve ser enviado? As operadoras devem enviar as informações solicitadas de forma objetiva e concisa, fornecendo os indicadores para cada programa aprovado pela ANS, de acordo com a área de atenção (saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do homem, saúde do adulto idoso, saúde mental, saúde bucal, etc.) e linhas de cuidado mencionadas no Formulário de Cadastramento (FC).
Como deve ser preenchida a planilha?
A operadora deverá preencher o quadro da planilha com a frase “Não se aplica” para os indicadores não monitorados nas ações desenvolvidas no programa.
Os dados para elaboração dos indicadores de saúde descritos na planilha devem considerar a data de aprovação do programa na ANS, ano a ano, até o final de 2023.
Além disso, os valores podem ser acrescentados por coluna/ano nos resultados dos indicadores a serem enviados e devem ser preenchidos no seguinte formato: numerador/denominador=resultado. Sem utilizar o multiplicador (x100 ou x1000) no resultado.
Atualização:
A ANS informa que prorrogou, até dia 01 de março de 2024, o prazo para as operadoras com Programas de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (PROMOPREV) aprovados (FC) para enviarem os indicadores de saúde que servirão de base para construção da análise de resultado regulatório do PROMOPREV.
Data da notícia:
16/01/2024