ANS REQUISITA INFORMAÇÕES ÀS OPERADORAS RELATIVAS AO ENVIO DO DIOPS

Por meio do Ofício-Circular nº: 2/2023/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE, enviado às operadoras através do Portal Operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, informou aos entes regulados sobre necessidade de aprimoramento das regras de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras, bem como requisitou o envio de algumas informações.

Quais são os aprimoramentos objetos da requisição?

  • Redução dos prazos de envio dos DIOPS/ANS trimestrais, de 45 (quarenta e cinco) dias para 30 (trinta) dias, em relação aos DIOPS/ANS dos 1º, 2º e 3º trimestres, e de 90 (noventa) dias para 60 (sessenta) dias, em relação ao DIOPS/ANS do 4º trimestre;
  • Implantação do envio de DIOPS mensais simplificados para os demais meses, sendo estes DIOPS mensais consistentes em balancetes mensais e relatórios de fluxo de caixa, não sujeitos a trabalhos de auditoria, a serem entregues em até 20 dias do mês subsequente, de forma obrigatória para as operadoras enquadradas nos segmentos de classificação prudencial S1 e S2, de médio e grande porte (considerando a classificação prudencial estabelecida pela Resolução Normativa n° 475, de 23 de dezembro de 2021), bem como para as operadoras que estejam submetidas a Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira — PAEF ou a regimes de direção fiscal.
     

Quais foram as informações requisitadas pela Agência? Que as operadoras informem se haveria aumentos nos custos com os trabalhos de auditoria independente para elaboração dos Procedimentos Previamente Acordados e demais relatórios de auditoria obrigatórios e em caso positivo, de quanto seria esse aumento, em percentual sobre o custo atual e em valores absolutos.

Qual o objetivo da solicitação da Agência? Segundo informações da DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, trata-se de proposta de alteração normativa relativa ao envio do DIOPS relativa aos pontos especificados no ofício a qual está em trâmite e será submetida para apreciação da DICOL - Diretoria Colegiada em breve. 

É importante e recomendável que as operadoras não deixem de encaminhar as informações requisitadas, uma vez que o objetivo da Agência é obter subsídios para análise de impacto regulatório.

Qual a forma e o prazo para envio das informações? Via Protocolo Eletrônico, até 31/07/2023 (Tipo de protocolo DIOPE: Informaçôes DIOPS - Assunto: Custo de envio do DIOPS).


Data da notícia: 11/07/2023

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