Hoje, foi publicada no DOU a Resolução Normativa n° 458 da ANS, que alterou a RN nº 428/2017, que dispõe sobre a Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).
A proposta da RN 458/20 havia sido aprovada na reunião colegiada da ANS do dia 25/06/2020 e foi editada pela ANS para dar cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Portanto, a partir de agora, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a dar cobertura dos exames sorológicos de IgM e IgG.
Os anexos da RN 428 passam a vigorar com as seguintes inclusões:
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Fonte: site da ANS
Data da notícia:
29/06/2020