Por ocasião da Reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira, 30/08/2023, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Lanadelumabe, para prevenção, em longo prazo, de pacientes com angioedema hereditário, a partir de 12 anos.
Como ocorreu a incorporação da proposta de incorporação da tecnologia? A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pelos processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
A partir de quando a cobertura será obrigatória? O Lanadelumabe terá a sua cobertura obrigatória com a vigência da atualização da Resolução Normativa a partir do dia 02/10/2023, quando passará a constar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, observadas as suas diretrizes de utilização.
Data da notícia:
05/09/2023