Em reunião realizada no dia 22/07/2024, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
Assim, as três tecnologias - que já têm cobertura assegurada no período de internação hospitalar e na internação domiciliar - passarão a contar também com a cobertura obrigatória em regime ambulatorial a partir da publicação de resolução normativa em 1°/8/2024.
Procedimento tem nova técnica incluída
Durante a reunião também foi realizada a inclusão da técnica de micro-ondas nos procedimentos de ablação térmica para o tratamento de câncer de cólon e reto, que havia sido incorporado ao rol recentemente. A alteração foi feita após esclarecimentos adicionais feitos à ANS pela Conitec.
De modo que a tecnologia, que conta com cobertura para três situações, passará a ser identificada da seguinte forma:
Os processos de análise para inclusão das tecnologias à lista de coberturas obrigatórias na saúde suplementar seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência.
Data da notícia:
30/07/2024