Por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
- Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e
- Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
Após a aprovação da DICOL, houve a publicação da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 no Diário Oficial da União, com a determinação de alteração da DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, incluindo as novas coberturas.
As novas tecnologias terão a sua cobertura obrigatória a partir do início da vigência da RN 588/2023, ou seja, em 01/11/2023.
É válido lembrar que as novas tecnologias somente terão cobertura obrigatória desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela DUT.
Data da notícia:
11/10/2023