ANS INCORPORA DOIS TRATAMENTOS PARA CÂNCER AO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

Por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias: 

- Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e 
- Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado. 

Após a aprovação da DICOL, houve a publicação da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 no Diário Oficial da União, com a determinação de alteração da DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, incluindo as novas coberturas.

Veja aqui mais informações.

As novas tecnologias terão a sua cobertura obrigatória a partir do início da vigência da RN 588/2023, ou seja, em 01/11/2023.

É válido lembrar que as novas tecnologias somente terão cobertura obrigatória desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela DUT.


Data da notícia: 11/10/2023

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