ANS inclui novos exames no rol para diagnóstico da Covid-19

Foi publicada hoje, 29.05.20, no Diário Oficial da União, a RN Nº 457/20, que altera o Rol de Coberturas Obrigatórias, incluindo mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos, pois desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado muito importante para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.

De acordo com a Agência, os novos testes de cobertura obrigatória, podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa para salvar vidas em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.

Com a publicação da RN 457/20, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: 

  • Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19. 
     
  • Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
     
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
     
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória. 


A inclusão extraordinária dos exames será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol que já está em trâmite na Agência, tanto quanto às circunstâncias de utilização durante a pandemia, bem como quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização.

A cobertura obrigatória dos novos exames passa a valer a partir de hoje, data da publicação da RN 457/20 no D.O.U.

Fonte: site da ANS


Data da notícia: 29/05/2020

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