Foi publicada hoje, 29.05.20, no Diário Oficial da União, a RN Nº 457/20, que altera o Rol de Coberturas Obrigatórias, incluindo mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.
Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos, pois desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado muito importante para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.
De acordo com a Agência, os novos testes de cobertura obrigatória, podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa para salvar vidas em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.
Com a publicação da RN 457/20, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:
A inclusão extraordinária dos exames será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol que já está em trâmite na Agência, tanto quanto às circunstâncias de utilização durante a pandemia, bem como quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização.
A cobertura obrigatória dos novos exames passa a valer a partir de hoje, data da publicação da RN 457/20 no D.O.U.
Fonte: site da ANS
Data da notícia:
29/05/2020