ANS DIVULGA PLANO PERIÓDICO DE MONITORAMENTO DO RISCO ASSISTENCIAL 2022

"A Resolução Normativa (RN) nº 479/2022, que entrou em vigor em 01/02/2022, dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de indícios de risco assistencial. Para mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial clique aqui

Conforme previsto no artigo 5º da nova norma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o Plano Periódico Anual de Monitoramento do Risco Assistencial 2022, que tem por objetivo estabelecer os critérios de priorização da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos DIPRO para o encaminhamento das operadoras para as áreas da diretoria, que são responsáveis pela análise e adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º da RN nº 479/2022 (visita técnico-assistencial, suspensão de comercialização de produtos, regime especial de direção técnica). 

Os critérios dispostos no Plano Periódico 2022 serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação dos programas que compõem o Monitoramento do Risco Assistencial, ou seja, o Mapeamento do Risco Assistencial e o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, no ano-base de 2022. Para fins de gravidade do risco assistencial, será considerada a classificação da operadora no trimestre de avaliação do Monitoramento em comparação aos resultados dos trimestres anteriores já publicados. 

Para consultar o Plano Periódico 2022 clique aqui 

*Atenção: este Plano Periódico não se aplica ao resultado do Monitoramento do Risco Assistencial referente ao 4º trimestre de 2021, cujo processamento foi regido ainda pela RN nº 416/2016. O 4º trimestre/2021 terá Plano Periódico próprio do trimestre, conforme previsto nas regras à época vigentes.*"

Sobre o monitoramento de risco assistencial:

O que é? O Monitoramento do Risco Assistencial consiste no acompanhamento periódico das operadoras de planos privados de assistência à saúde, a partir da análise da regularidade de aspectos assistenciais, atuariais e de estrutura e operação de seus produtos.

Trata-se de uma iniciativa da ANS cujo objetivo é a prevenção de anormalidades que ponham em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde prestado pelas operadoras de planos privados de saúde aos seus beneficiários.

Como é constituído? É constituído por dois eixos: o Mapeamento do Risco Assistencial e o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, regulamentados, respectivamente, pela IN DIPRO nº 58/2022 e IN DIPRO nº 48/2015.

Quem está sujeito ao Mapeamento do Risco Assistencial? Operadoras com registro ativo na ANS no trimestre de avaliação e com, ao menos, 1 (um) produto ativo.

Quem não é submetido ao mapeamento de risco assistencial? As administradoras de benefícios, as operadoras em processo de cancelamento de registro e aquelas que não apresentem beneficiários no trimestre de avaliação.

Qual a periodicidade? O Monitoramento do Risco Assistencial também tem periodicidade trimestral e considera os seguintes trimestres de avaliação:

1º trimestre: 1º de janeiro a 31 de março
2º trimestre: 1º de abril a 30 de junho
3º trimestre: 1º de julho a 30 de setembro
4º trimestre: 1º de outubro a 31 de dezembro


Data da notícia: 07/06/2022

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

TOP