ANS DIVULGA O ENQUADRAMENTO ANUAL DAS OPERADORAS PARA FINS DE APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA REGULAÇÃO PRUDENCIAL

ANS divulga o enquadramento anual das operadoras de plano de saúde em relação à aplicação proporcional da regulação prudencial como determina a RN 475/2021. 

De acordo com o site da Agência, os enquadramentos levam em conta os valores dos parâmetros de aferição, conforme critérios definidos na norma (RN 475/2021).

Quando ocorreu a divulgação? Em 28/04/2023.

Onde é possível verificar o enquadramento? A Agência faz a divulgação em seu sítio eletrônico, bem como, disponibiliza no Portal Operadoras. São disponibilizadas também todas as variáveis de apuração usadas nos cálculos.

De acordo com o documento técnico disponibilizado pela Agência - Manual sobre Classificação de Operadoras para fins de Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial (RN nº 475/21), a ANS divulgará até o dia 30 de abril de cada ano, os enquadramentos das operadoras nos segmentos, levando em conta os dados até 31 de dezembro da competência do ano anterior.

Caso a operadora discorde do enquadramento, há possibilidade de contestar? Sim. Em caso de discordância, a operadora terá 30 dias para enviar a contestação a contar da data da divulgação.

Como a operadora pode contestar o enquadramento divulgado pela ANS? A operadora que discordar pode solicitar à DIOPE a revisão de seu enquadramento no prazo explicitado. Caso a operadora não esteja em dia com o envio de informações periódicas do DIOPS ou do SIB, deverá ajustar as informações antes de apresentar o pedido de revisão.

Após a contestação, qual o próximo passo? Uma vez acatada a solicitação de revisão, a ANS divulgará o enquadramento definitivo das operadoras  em até 30 dias do pedido.

Como é possível consultar a atual situação cadastral da operadora? Para consultar, é necessário acessar a opção “Relatório de Dados cadastrais” na Central de relatórios no site da ANS ou diretamente no Sistema de Cadastro de Operadoras – CADOP, através do Portal Operadoras.

Todas estas informações constam no Manual disponibilizado pela ANS o qual alerta que, antes de enviar contestação, a operadora deve conferir as informações registradas ou cadastradas nos sistemas da ANS, uma vez que a responsabilidade pela atualização e fidedignidade do dado reportado é da operadora.

O que é a classificação de operadoras para fins de aplicação da regulação prudencial? A RN 475/2021 define quatro segmentos de riscos prudencial (S1, S2, S3 e S4, em ordem decrescente de risco). As operadoras são enquadradas nos segmentos conforme os parâmetros de aferição estabelecidos pela norma.

Em verdade, a referida RN criou uma classificação de operadoras a quel convive, de forma não excludente, com outras classificações já existentes no arcabouço normativo da ANS, tais como, operadoras do segmento médico-hospitalar ou exclusivamente odontológico ou operadoras de pequeno, médio e grande porte.

De acordo com o que foi divulgado pela Agência há época da publicação da RN 475/2021, a classificação seria a etapa inicial do projeto de fortalecimento da aplicação proporcional da regulação prudencial. Tal projeto busca ajustar requisitos ou medidas à magnitude do risco das operadoras reguladas.

Já a segunda etapa do projeto seria a revisão dos atos normativos pertinentes ao tema, de forma a graduar obrigações e custos regulatórios conforme os perfis de riscos das operadoras.

Destaca-se que a segunta etapa do projeto já se iniciou, com a revisão de atos normativos e a publicação da RN 573/2023.

Veja abaixo as notícias publicadas pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech sobre o tema Regulação Prudencial:

NOVA REGULAÇÃO PRUDENCIAL - RN 573/2023

WEBINAR NOVA REGULAMENTAÇÃO PRUDENCIAL

DELIBERAÇÕES DA 585ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA


Data da notícia: 04/05/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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