Caso a operadora discorde do resultado, poderá apresentar recurso? Sim. As operadoras que discordarem dos resultados terão até 09/01/2024 para apresentar recurso via e-protocolo. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
Como deve ser feita a divulgação do IDSS? Conforme determina a RN nº 505/2022, até o dia 22/01/2024, a operadora deverá divulgar, no próprio sítio eletrônico, os resultados do seu IDSS e suas dimensões bem como o link do Programa de Qualificação de Operadoras no Portal da ANS.
Recomenda-se que esses resultados sejam mantidos no portal da operadora junto com os resultados dos anos-bases anteriores (2018 a 2021), pois a ANS realiza o monitoramento da obrigação de divulgação.
A pontuação média do setor no ano-base 2022 ficou em 0,7898. Nota máxima é 1.
Leia mais sobre a divulgação do resultado.
Data da notícia:
22/12/2023