A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou, em agosto/2023, a RN nº 585/2023 dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução, bem como altera a RN nº 489/2022, a RN nº 438/2018.
É válido recordar que, o objetivo da normativa foi o aperfeiçoamento dos critérios para a realização de alterações na rede assistencial hospitalar relativas às Substituição de entidade hospitalar e Redimensionamento de rede por redução com a sua devida positivação.
Sendo assim, com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas e promover o cumprimento da RN nº 585/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma relação de perguntas e respostas sobre as novas regras de alteração de rede hospitalar, que passam a valer em 1º de março de 2024.
Para acessar o documento na íntegra, clique aqui ou caso tenha acesso ao Portal das Operadoras é possível consultar no caminho a seguir: Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Produtos > Registro, manutenção e cancelamento dos produtos > Alteração de Produtos > Alteração na Rede Assistencial dos Produtos.
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Data da notícia:
11/12/2023