ANS DELIBERA ALTERAÇÕES, NA LEGISLAÇÃO, ACERCA DAS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS FINANCEIRAS DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

Por ocasião da 597ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, em 06/11/2023, foram colocados em pauta para deliberação 02 (dois) itens os quais possuem relação direta com as exigências de garantias financeiras das operadoras de planos de saúde. Quais sejam:

  1. Apreciação de proposta de Resolução Normativa que altera a RN 574/2023 (Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde).

Com relação ao primeiro item, este está relacionado à PEONA SUS. Houve a aprovação da proposta para redução dos fatores de cálculo da PEONA SUS pela regra geral da ANS, de 80% para 66% da média de eventos SUS avisados em 24 meses, atualizando o período de referência dos eventos avisados para o período entre o 4º trimestre de 2018 e o 1º trimestre de 2020.

A proposta foi aprovada pelos diretores, porém a Resolução Normativa ainda não foi publicada pela Agência.

  1. Aprovação da realização de consulta pública para propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de apresentar sugestões e contribuições para a proposta de alteração da RN 521/2022 (Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar).

O segundo item refere-se à abertura de consulta pública para que a sociedade possa contribuir a respeito da proposta de alteração normativa que pretende dispensar a necessidade de constituição de ativos garantidores para a PIC – Provisão de Insuficiência de Contraprestações.

Em breve estará aberta a consulta pública para contribuição do setor. A ANS entende que não há necessidade de análise de impacto regulatório.


Data da notícia: 07/11/2023

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