Por ocasião da 597ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, em 06/11/2023, foram colocados em pauta para deliberação 02 (dois) itens os quais possuem relação direta com as exigências de garantias financeiras das operadoras de planos de saúde. Quais sejam:
Com relação ao primeiro item, este está relacionado à PEONA SUS. Houve a aprovação da proposta para redução dos fatores de cálculo da PEONA SUS pela regra geral da ANS, de 80% para 66% da média de eventos SUS avisados em 24 meses, atualizando o período de referência dos eventos avisados para o período entre o 4º trimestre de 2018 e o 1º trimestre de 2020.
A proposta foi aprovada pelos diretores, porém a Resolução Normativa ainda não foi publicada pela Agência.
O segundo item refere-se à abertura de consulta pública para que a sociedade possa contribuir a respeito da proposta de alteração normativa que pretende dispensar a necessidade de constituição de ativos garantidores para a PIC – Provisão de Insuficiência de Contraprestações.
Em breve estará aberta a consulta pública para contribuição do setor. A ANS entende que não há necessidade de análise de impacto regulatório.
Data da notícia:
07/11/2023