A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião na quarta-feira (24/2), a resolução normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O novo Rol entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021, em substituição à RN 428/2017.
Ainda segundo a ANS, o rol passará a ser taxativo.
Em relação a 2018, a ANS acrescenta 69 novas coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
O artigo 17 da nova resolução ainda diz que a cobertura assistencial de que trata o plano-referência compreende todos os procedimentos previstos no texto e em seus anexos, uma limitação que não existe no texto atual (artigo 20), que faz referência ao artigo 10 da Lei 9.656/1998.
Fonte: ConJur
Data da notícia:
01/03/2020