Por ocasião da 593ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 14/08/2023, houve a aprovação da norma que regulamentará o art. 17 da lei 9656/98, por meio Resolução Normativa, de modo a estabelecer novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras e regulamentará.
A RN valerá para o contexto de substituição e redimensionamento por redução, bem como e traz regras que determinam maior transparência e segurança aos beneficiários.
A Resolução Normativa ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, no entanto, segundo a notícia publicada no sítio eletrônico da ANS, terá início de vgência 180 dias após a publicação.
Quais foram as principais mudanças? Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada, o que leva a crer que a a RN a ser publicada alterará a uma parte da RN 438/2017.
Com relação ao Redimensionamento po redução da rede hospitalar, uma mudança importante é a análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora, ou seja, a regra atual que observa a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses será alterada e a ANS passará a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano.
Já no que se refere à Substituição da rede hospitalar, a análise de equivalência dos prestdaores hospitalares terá novas regras, observando o uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses.
Além disso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada.
Para as alterações de rede do plano ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora deverá fazer comunicação individualizada aos beneficiários sobre as mudanças.
Data da notícia:
15/08/2023