A ANS promoveu a atualização do documento "Compatibilização entre os procedimentos da TUSS e os itens do SIP", conhecido como Tabela DE-PARA SIP TUSS, acompanhando a versão de janeiro de 2024 da TUSS 22. A cada atualização da Tabela 22 da TUSS, será publicada uma atualização da Tabela De-Para SIP-TUSS de forma a incorporar as alterações promovidas nos códigos e/ou termos.
O que é a Tabela DE-PARA? É a correspondência entre os itens assistenciais de envio obrigatório ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) e os códigos de procedimentos e eventos da Tabela nº 22 da TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), considerando os conceitos e as definições dos itens assistenciais informados ao SIP, constantes no Anexo da RN 551/2022.
Qual a importância da atualização? A Agência orienta que as operadoras realizem a atualização das parametrizações para envio dos dados de produção assistencial ao SIP, observando a versão atualizada da Tabela DE-PARA SIP-TUSS, para maior qualificação das informações prestadas à ANS.
O envio do SIP é obrigatório? Sim, para todas as operadoras com registro ativo na ANS que possuem ao menos um produto registrado na ANS, independentemente da data de concessão de autorização de funcionamento.
A Tabela DE-PARA SIP TUSS, o Manual de Orientação e Outros Documentos do SIP podem ser acessados nesse link, e caso surja alguma dúvida, as operadoras podem entrar em contato com a Gerência de Monitoramento Assistencial (GEMOA), através do e-mail gemoa.dipro@ans.gov.br.
Data da notícia:
16/02/2024