Após a apresentação da metodologia de cálculo utilizada e a deliberação dos diretores da Agência, o percentual máximo autorizado foi de 9,63% para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
Destaca-se que este é o percentual máximo a ser aplicado, ou seja, as operadoras podem, por mera liberalidade, aplicar um percentual menor, porém estão proibidas e aplicar um percentual maior.
O índice aplica-se aos contratos de planos individuais que fazem aniversário entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN 565/2022.
Por fim, alerta-se que, nos termos da RN 565/2022, a aplicação do reajuste das contraprestações pecuniárias dependenderá de prévia autorização da ANS.
Informações no boleto
Quando da aplicação do reajuste autorizado, é necessário constar, de forma clara e precisa, no boleto de pagamento enviado aos beneficiários:
- O percentual autorizado
- O número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado
- O nome, o código e o número de registro do produto e o mês previsto para o próximo reajuste
- Em caso de cobrança retroativa, deverá constar de forma clara e precisa o valor referente à cobrança retroativa
Data da notícia:
12/06/2023