ANS APROVA A EXTINÇÃO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO RESIDUAL DA DEMANDA NO ÂMBITO DA NIP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em 12/06/2023, a proposta de Resolução Normativa que altera da RN 483/2022 e extinguirá fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP.

Segundo a apresentação, o objetivo é proporcionar uma melhor entrega do serviço público oferecido pela ANS, por meio da extinção da etapa procedimental que, atualmente, não se mostra efetiva na comparação entre custos e resultados (efeitos).

A RN terá vigência a partir de 03 de julho de 2023 e será válida apenas para demandas registradas após esta data. As demandas anteriores à vigência da norma serão regidas pelas antigas regras.


Data da notícia: 12/06/2023

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