A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em 12/06/2023, a proposta de Resolução Normativa que altera da RN 483/2022 e extinguirá fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP.
Segundo a apresentação, o objetivo é proporcionar uma melhor entrega do serviço público oferecido pela ANS, por meio da extinção da etapa procedimental que, atualmente, não se mostra efetiva na comparação entre custos e resultados (efeitos).
A RN terá vigência a partir de 03 de julho de 2023 e será válida apenas para demandas registradas após esta data. As demandas anteriores à vigência da norma serão regidas pelas antigas regras.
Data da notícia:
12/06/2023