Ampliação de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista

A ANS ampliou aos beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País o direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.

Na reunião da diretoria colegiada da Agência realizada dia 08/07 e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (12) trouxe como alteração o Anexo II (Diretrizes de Utilização) da RN 465/2021 que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). 

A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, Acre, Alagoas e São Paulo e a ANS ampliou para todo o país, para garantir a isonomia entre os beneficiários.

A ANS destaca que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais. Neste sentido, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica/método, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), tal abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimento cobertos, como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização) ou a sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização), por exemplo.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 13/07/2021

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