ALTERAÇÃO DE VALORES: TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Por ocasião da publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, a qual atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 18 (Taxa de Saúde Suplementar) c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, houve a alteração dos valores pagos por atos de saúde suplementar.

Lembrando que os valores foram atualizados com aplicação de IPCA de 09/2015 a 03/2023 (Índice de correção de 1,52063210).

Sendo assim, os novos valores para recolhimento destas taxas são os seguintes:

 

- Por Registro de Operadora (TRO) - R$ 5.621,38

- Por Registro de Produto (TRP) - R$ 2.810,69

- Por Alteração de Dados de Operadora (TAO) - R$ 2.810,69

- Por Alteração de Dados de Produto (TAP) - R$ 1.405,35

- Por Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC) - R$ 2.810,69

 

Os valores passaram a valer a partir da publicação realizada em 11/09/2023.

Clique aqui para acessar a publicação no Diário Oficila da União (DOU)

 


Data da notícia: 13/09/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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