A RN 575/2023, altera a RN 465/2021 para regulamentar:
A cobertura obrigatória do medicamento alfaepoetina para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco com anemia sintomática (Hb menor ou igual a 10 g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida, através do procedimento denominado "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)"; e
A cobertura obrigatória do procedimento "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD);
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